16/10/2006 - Dragagem do Rio Gravataí: SPH propõe disposição subaquática
A proposta inicial feita pela SPH, de disposição de material de dragagem em terra, com confinamento temporário em diques, foi inviabilizada por restrições feitas pelos órgãos ambientais dos municípios de Canoas e Porto Alegre.
Esses órgãos entenderam que as áreas oferecidas pela SPH, às margens do Canal do Rio Gravataí - para depósito temporário (margem direita) e definitivo (margem esquerda, Vila DEPRC), são áreas de preservação permanente (APP, Código Florestal).
Por outro lado, a utilização de terrenos na margem direita, para disposição temporária, tornou-se problemática pelos custos envolvidos, dificultanto o custeio das obras preliminares pelos terminais privativos.
Na ausência de terrenos disponíveis e próximos à área de dragagem, a SPH partiu para a definição de outro plano de dragagem, com o uso de draga mecânica (clamshell) e disposição subaquática do material dragado.
Conforme resultados preliminares de análises químicas do sedimento de fundo, trata-se de material levemente contaminado, de acordo com parâmetros pesquisados na literatura técnica internacional e nacional, e que se ajustam aos critérios da Resolução 344/2004-CONAMA.
Nenhum contaminante ultrapassou o nível 2 estabelecido pela CONAMA, acima do qual é provável a ocorrência de efeitos adversos à biota. Ao contrário, apenas dois elementos mostraram-se um pouco acima acima do nível 1 (Arsênio e Cádmio), abaixo do qual tais eventos são improváveis.
A disposição de material dragado no corpo hídrico, em fossas criadas por dragagens anteriores (saneamento, mineração, etc.), é uma forma de despejo amplamente utilizada no mundo inteiro.
A cava indicada pela SPH situa-se na bacia de evolução do Cais Navegantes, dentro da área portuária, e possui a capacidade volumétrica de recepção de 88 mil metros cúbicos de material dragado (ver figura superior).
O volume de dragagem do Rio Gravataí também foi redimensionado pela SPH, que irá restringir a dragagem ao canal de navegação, reduzindo o volume de dragagem para 75 mil metros cúbicos, no máximo.
Isso significa que a fossa indicada, além de receber todo o material dragado, funcionará como "contained aquatic disposal" (CAD), impedindo o transporte e a dispersão do material ali depositado.
Além disso, a seleção dessa área levou em consideração outro aspecto importante - a distancia até o ponto de captação de água para abastecimento mais próximo. A pluma de despejo, nas condições de vento e correnteza do referida área, não deverá atingir 500 metros a jusante da descarga - a EBAB São João/Navegantes/Moinhos de Vento está a uma distancia de 1.500 metros
(ver foto inferior).
De qualquer forma, o licenciamento deverá incluir o monitoramento das áreas de dragagem e de disposição final.
Fonte: DEP/DH/SPH |