05/02/2005 - DEX - ANTAQ ASSINA RESOLUÇÃO
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou o programa de arrendamento da retro-área do porto de Cachoeira do Sul, RS, através da Resolução nª 377-ANTAQ, de 26. de janeiro de 2005.Tendo em vista o disposto no artigo 3º da Norma sobre Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, sancionada pela Resolução nº 055- ANTAQ de 16 de dezembro de 2002:
“Artigo 1º Aprovar o Programa de Arrendamento da retro-área do Porto de Cachoeira do Sul – RS, na forma do disposto na Lei nº. 8.630/1993, Lei nº 8666/1993 e no Decreto 4.391/2002, recomendando que a área seja definida por meio de coordenadas geográficas e que a Autoridade Portuária fiscalize a mesma no tocante à conservação e manutenção da integridade portuária.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialda União.”
Conforme Publicada no Diário Oficial da União I no dia 3 de fevereiro de 2005.
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