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O Porto de Pelotas, autorizado pela Receita Federal a operar com comércio exterior (alfandegado), tem um Plano de Zoneamento e Desenvolvimento (PDZ) aprovado pelo CAP em 09 de janeiro de 1997.
Cais
Constituído de 1 cais acostável de 3 berços com extensão total de 500m.
3 armazéns, para carga geral e granéis.
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