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Além das atividades ligadas aos portos e hidrovias interiores, a SPH também atua no transporte hidroviário de passageiros e veículos, nas travessias intermunicipais do Estado do Rio Grande do Sul, com o poder de delegação (autorização) da exploração desses serviços de transporte.
A SPH estabelece as normas de funcionamento e fiscalização das referidas travessias, no exercício do Poder Concedente, nos termos da Lei Estadual nº 11.089, de 22 de janeiro de 1998. Compete a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH na elaboração de processos de concessão, delegação, permissão ou autorização para exploração dos serviços de transporte aquaviário no território do Estado. Ainda, elabora cálculos tarifários os quais são encaminhados à homologação do Poder Regulador, representado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Púbicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, nos termos da Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997.
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